| 02/05/2001 15h53min
O juiz da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, Ézio Teixeira, despachou nesta quarta-feira uma negativa no pedido de liminar para que fosse permitida a vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul. A liminar havia sido pedida pelo Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública movida contra a União, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O magistrado entendeu que o Ministério da Agricultura é quem tem a competência para decidir sobre este assunto. Segundo o Teixeiro, a decisão tomada nessa terça-feira de retomar a vacinação e criar um cinturão de combate a febre aftosa torna desnecessária a intervenção judicial. O magistrado também considerou que as ações de barreiras estão sendo suficientes para controlar a entrada da doença no Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso na ação civil pública representada pelo Ministério Público Federal de Santo Ângelo. As informações são da Rádio Gaúcha.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.