| 11/06/2001 21h04min
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, apresentou no final da tarde desta segunda-feira, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do plano de racionamento de energia. O texto, assinado pelo próprio presidente Fernando Henrique Cardoso, pede que o tribunal conceda medida cautelar para anular as liminares contrárias à implementação do plano. O relator da ADC será o ministro Neri da Silveira, que já analisa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Social Liberal (PSL). Conforme declaração do presidente do STF, Marco Aurélio Mello, da última quinta-feira, existe a possibilidade de julgamento da medida cautelar até quarta-feira, antes do feriado de Corpus Christi. No caso da ADC ainda não há prazo previsto. Uma vez concedida, a ADC funcionaria como uma espécie de salvaguarda para o plano. Ou seja, o protegeria contra toda e qualquer contestação judicial. Com 126 páginas, a ação se concentra na preservação da aplicação de cinco artigos da Medida Provisória 2.152/2, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) e estabeleceu as regras de racionamento de energia. São eles: artigo 14, que trata das metas de consumo para residências e as punições, em caso de descumprimento; artigo 15, que fixa a sobretaxa ao consumo; artigo 16, que traz a regulação do Mercado Atacadista de Energia durante o racionamento; artigo 17, que define as regras de redução do consumo no comércio, na indústria e nos serviços; artigo 18, que fixa a meta de redução do uso da eletricidade para os consumidores rurais. O plano de racionamento
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