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O Senado aprovou na noite desta terça, dia 6, a nova legislação que estabelece regras para a recuperação de empresas insolventes, a Lei de Falências. No caso das recuperações judiciais – a concordata na legislação atual – a prioridade de pagamento de dívidas será dada aos salários e indenizações dos trabalhadores. O projeto estava em tramitação há 10 anos no Legislativo.
No caso da falência, a classificação obedecerá à seguinte ordem: créditos derivados das relações de trabalho (salário e indenização), créditos fiscais, créditos com direitos reais de garantia, crédito com privilégio especial, créditos com privilégio geral, créditos quirografários (que não têm prioridade no recebimento) e créditos subordinados.
A legislação em vigor estabelece que, em caso de falência, os créditos trabalhistas têm prioridade no recebimento das dívidas. Pela ordem, seguem as dívidas tributárias, credores com garantia real (hipoteca, penhor), credores com privilégios de acordo com o estabelecido pela legislação civil e, por último, os quirografários. O projeto será apreciado, agora, pela Câmara dos Deputados.
Na opinião do relator, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), a vontade política demonstrada na aprovação desta matéria pode fazer com que a nova legislação seja aprovada pelos deputados logo após o recesso de julho. Ele considera o projeto da lei de falências um importante mecanismo para a economia. No entanto, adverte que "não é nenhuma varinha mágica para diminuir taxas de juros. Ela pode colaborar neste sentido".
As informações são da Agência Brasil.
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