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 | 24/06/2001 16h14min

Justiça determina aumento do efetivo policial em Joinville

Estado tem seis meses para destacar pelo menos cem PMs para a cidade

O juiz federal Hildo Nicolau Peron concedeu uma liminar obrigando o Estado a destacar, num prazo máximo de seis meses, mais cem policiais militares para trabalhar em Joinville, no Norte do Estado. Caso a determinação não seja acatada, o Poder Judiciário poderá inviabilizar o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para Santa Catarina (cerca de R$ 23 milhões). A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República em Joinville, Davy Lincon Rocha. Na avaliação de Rocha, em se tratando de segurança pública, a maior cidade do Estado vem recebendo um tratamento discriminatório por parte do governo do Estado. Atualmente, afirma, são 735 policiais militares trabalhando para uma população de 429 mil habitantes, o que representa cerca de um policial para 583,7 habitantes. Estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que para uma segurança pública satisfatória o ideal seria ter um policial para cada 250 habitantes. Localizada a 195 quilômetros da Capital catarinense, Joinville tem uma população de 87 mil habitantes a mais do que em Florianópolis e uma extensão territorial duas vezes superior. Em contrapartida, salienta o procurador, o efetivo de PMs trabalhando no policiamento ostensivo na Capital é quase o dobro do de Joinville. Os dados levantados pelo Ministério Público Federal (MPF) de Joinville mostram ainda que São José, na Grande Florianópolis, com uma área praticamente 10 vezes menor e uma população quase três vezes inferior à maior cidade do Estado, possui um número de policiais proporcionalmente superior ao de Joinville. No caso de abertura de concurso público, o juiz federal Hildo Nicolau Peron dilatou o prazo de reforço no efetivo de seis para nove meses. De qualquer forma, o Estado será obrigado a apresentar em juízo, a cada dois meses, as medidas que vem sendo adotadas para cumprir a determinação. Para o procurador, a União também configurou pólo passivo, como co-réu da ação, na medida em que repassa verbas federais e não fiscaliza o órgão estadual, responsável pela execução das políticas públicas na área de segurança pública. O governo do Estado pode recorrer da decisão judicial.

 
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