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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar na Reclamação 2984, em que o ex-prefeito Paulo Maluf contesta a competência da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo para julgar cinco ações penais propostas e um pedido de prisão preventiva contra ele.
Na ação, os advogados do ex-prefeito de São Paulo alegam que a competência para julgar as acusações é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Maluf foi prefeito de São Paulo de janeiro de 1993 a dezembro de 1996 e, por esse motivo, segundo a ação, teria direito a foro privilegiado, de acordo com a Lei 10.628/02. O STF negou o pedido e abriu possibilidade de o ex-prefeito ter sua prisão preventiva decretada.
Nesta sexta, o Ministério Público Federal pediu a prisão preventiva do ex-prefeito. O pedido já está sendo analisado pela juíza Silvia Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, e faz parte de denúncia oferecida pelo procurador da República Pedro Barbosa. As ações contra Paulo Maluf dizem respeito a suposto superfaturamento em obras viárias em São Paulo e, de acordo com a acusação, o dinheiro teria sido remetido ao Exterior.
As informações são da Agência Brasil.
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