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 | 18/02/2005 22h28min

STJD não deve beneficiar o tricolor gaúcho

Segundo presidente em exercício, BID não tem valor legal

Na avaliação do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Aprobato Machado, o Grêmio não deverá ser beneficiado com a perda de pontos do Bahia, devido à possível irregularidade na inscrição de três de seus jogadores para a partida de estréia na Copa do Brasil. Segundo o jurista explicou em entrevista ao programa Show dos Esportes, da Rádio Gaúcha, na noite desta sexta, dia 18, o Boletim Informativo Diário (BID) não dá condição de jogo ao atleta, e sim o documento registrado na entidade confederativa. Logo, sob esta alegação, o Bahia não seria punido por não ter divulgado no BID os nomes dos atacantes Dill e Viola e do meia Guarú.

– Em termos abstratos, para o tribunal, o que vale é a existência real do contrato, é a existência real  do seu registro a tempo e não é o comunicado do BID que transforma o ato em perfeito e acabado – afirmou Rubens Aprobato, deixando clara a posição do STJD.

No entanto, o presidente em exercício admite que o BID e o prazo de publicação dos nomes dos atletas constam no regulamento da Copa do Brasil 2005, publicado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mas deixou claro que ainda não está dando um parecer definitivo.

Já o advogado do Grêmio, Juliano Ferrero, afirma que o clube está baseado no regulamento da competição e quer, no mínimo, provocar o debate.

Com informações da Rádio Gaúcha.

 
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