| 21/03/2005 16h18min
Os produtores gaúchos de soja transgênica terão de pagar royalties à multinacional Monsanto por decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O desembargador Armínio José Lima da Rose deu provimento através de liminar ao agravo de instrumento impetrado pela empresa e confirmou o direito de ser indenizada pelo uso não-autorizado da tecnologia Roundup Ready (RR) no dia 10 de março.
Na publicação da decisão a Justiça esclarece que o descumprimento da obrigatoriedade de pagamento "não é apenas ato ilícito civil, mas também, e principalmente, penal, ofensa ao direito de propriedade, inclusive a denominada propriedade industrial".
O desembargador esclareceu claramente a diferença entre a proteção aos cultivares da proteção conferida a tecnologia RR pelas patentes concedidas no Brasil, salientando a reserva de sementes para uso próprio de que trata a Lei de Cultivares que não se aplica em relação às patentes, de modo que o produtor que salvar sementes continuará obrigado a pagar indenização pelo uso não autorizado da tecnologia patenteada.
Este é o segundo caso em poucas semanas em que a justiça brasileira confirmou, no Estado do Rio Grande do Sul, o direito de indenização pelo uso da patente Roundup Ready. O primeiro foi em outra acão movida contra a Monsanto pela Cooperativa Tritícola de Campo Novo, quando, baseado em voto do juiz convocado Pedro Luiz Pozza, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o desconto do pagamento da indenização devida à Monsanto fosse regularmente restabelecido.
As informações são do site da Secretaria de Agricultura do Paraná.
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