| 30/03/2005 21h36min
A Advocacia Geral da União (AGU) entrou esta semana com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a suspensão da decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que determinou a intervenção na Vasp e indicou a União, por meio do Departamento de Aviação Civil (DAC), como interventora.
A Vasp não paga o salário de seus funcionários desde dezembro e a dívida trabalhista estimada é de R$ 75 milhões. A intervenção judicial pelo período de 12 meses, com afastamento de toda a diretoria da companhia aérea, foi determinada no dia 10 de março por liminar concedida pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
No dia 16 deste mês, o DAC, representado pela AGU, questionou a liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) alegando que suas atribuições legais são incompatíveis com as funções de interventor. O TRT-SP, no entanto, manteve a União Federal como interventora na Vasp.
Em sua decisão, a juíza Dora Vaz Treviño, presidente do Tribunal, comparou o DAC ao Banco Central e enfatizou que em situações idênticas, quando sociedades financeiras apresentam prejuízos decorrentes de má administração colocando em risco os credores, o poder público intervém através do BC – nestes casos, o Banco Central nomeia um interventor que torna-se responsável pela gerência do empreendimento com plenos poderes de gestão. Inconformada com a decisão, a AGU apelou para o TST.
Em outro recurso, impetrado também esta semana no TRT/ SP, a Advocacia geral da União tenta suspender inquérito na Polícia Federal que apura eventual descumprimento, por parte do DAC, da liminar que nomeou a União Federal como interventora na Vasp. Quando determinou a intervenção judicial na companhia aérea, o juiz Homero Batista Mateus da Silva concedeu prazo até o dia 21 de março para o DAC indicar um interventor. Como o órgão não cumpriu a decisão, o juiz nomeou um interventor provisório e determinou a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar a omissão da União.
No recurso – um habeas corpus que visa evitar a intimação do major-brigadeiro-do-ar Jorge Godinho Barreto, diretor-geral do DAC –, a AGU sustenta que "é ilegal a intervenção judicial, porque não previsto no ordenamento jurídico". Alega, ainda, que "a Justiça do Trabalho não tem competência para decretar intervenção em nenhuma empresa", nem para determinar ao DAC que assuma o ônus dessa intervenção judicial e que, se fosse esse o caso, somente a Justiça Federal teria competência para tanto.
A AGU, afirma que não há como o DAC assumir a direção da Vasp e manter as atividades existentes, como manda a decisão judicial, uma vez que "as atividades dessa empresa encontram-se paralisadas desde janeiro último". O recurso será analisado pelo juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT/SP.
Nesta quarta, dia 30, a Justiça do Trabalho de São Paulo nomeou novo interventor provisório na Vasp. Diante do pedido de renúncia do engenheiro Mauri Mendes, designado interventor judicial no dia 22 deste mês, o juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14º Vara do Trabalho de São Paulo, indicou como novo interventor o procurador do Trabalho aposentado João Pedro Ferraz dos Passos.
Em seu pedido de renúncia apresentado na última segunda-feira, o engenheiro alegou que, ante a "provisoriedade" de sua nomeação como interventor (30 dias), estaria impossibilitado "de desenvolver um trabalho que possa servir como sustentação para o futuro interventor". O primeiro relatório do interventor e da comissão de intervenção deveria ser apresentado amanhã à Justiça do Trabalho.
As informações são da Agência Brasil.
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