| 14/11/2001 10h08min
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva, enviou nesta terça-feira um ofício ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando que seja definido se a ação proposta pelas empresas Latinvest Management Company LCC e Latinvest Strategic Investiment Fund. LP contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Codesc) deve ser julgada na capital catarinense ou no Rio de Janeiro. Na qualidade de acionistas minoritárias do Besc, as empresas buscam o ressarcimento dos prejuízos causados pelo aumento de capital do banco. A medida teria reduzido a participação acionária de cada uma delas na instituição - estimada em 20%, em face da titularidade de 4.323.447.000 ações. A Latinvest Management, que tem sede nas Ilhas Cayman, e a Latinvest Strategic, sediada nas Bahamas, haviam ingressado na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro com um processo contra a União e o Estado de Santa Catarina, mas o juiz fluminense, acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou a remessa da ação para a Justiça Federal de Santa Catarina. Quando o processo chegou na 3ª Vara, em outubro passado, Cláudio Roberto da Silva concedeu prazo para que as empresas se manifestassem sobre essa mudança. Não houve resposta e Silva entendeu, então, que elas estavam referendando a opção pela 28ª Vara Federal. Como o titular daquela Vara já tinha se declarado incompetente, a controvérsia deverá ser solucionada pelo STJ. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
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