| 05/07/2005 10h16min
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Viação Aérea São Paulo (Vasp) e suspendeu uma liminar da Justiça Federal que beneficiava portadores de necessidades especiais. A determinação era que as empresas aéreas TAM, Varig e Vasp liberassem o passe livre no transporte aéreo aos portadores de deficiência comprovadamente carentes ou que necessitassem de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial.
A liminar tinha sido obtida pelo Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que pretende garantir o cumprimento da Lei n. 8.899/94. A lei institui o passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. A Vasp apresentou recurso especial ao STJ, alegando má interpretação de alguns artigos da lei que disciplina as ações civis públicas. Segundo a empresa, o direito das pessoas portadoras de deficiência carentes ao passe livre no sistema de transporte aéreo não se enquadraria entre os interesses descritos na lei.
Segundo a empresa, o MP não teria legitimidade para propor a ação mas sim que seria necessária a regulamentação por parte do Poder Executivo da lei que instituiu o passe livre. A lei deveria assim incluir o transporte aéreo no referido sistema de transporte coletivo interestadual.
As informações são do Superior Tribunal de Justiça.
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