| 12/12/2001 23h09min
A Caixa Econômica Federal está proibida de distribuir e firmar novos contratos de adesão ao acordo de pagamento da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos planos Verão e Collor 2. A proibição faz parte da liminar concedida pela juíza da 15ª Vara Cível Federal em São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Quem já aderiu ao acordo não será prejudicado. A liminar também determina que a Caixa recolha os formulários dos termos de adesão nas agências.
A AASP considera que o acordo viola princípios básicos da advocacia no momento em que obriga o trabalhador a abrir mão do advogado que abriu a ação para pedir a correção. Além disso, os termos de adesão livravam o governo do pagamento de sucumbência (honorários pagos pela parte vencida ao advogado do vencedor).
Cerca de 9 milhões de trabalhadores já haviam aderido à proposta no primeiro mês de inscrição.
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