| 06/10/2005 13h20min
O Diário Oficial desta quinta traz os dois decretos que permitem ao Brasil aplicar salvaguardas às importações da China. Com os atos – um específico para têxteis e confecções e outro para produtos em geral – os setores que estiverem se sentindo prejudicados com a concorrência de produtos importados daquele país agora poderão solicitar cotas ou sobretaxas ao Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento. Mas terão que comprovar prejuízos reais.
Na Organização Mundial do Comércio (OMC), só se pode aplicar salvaguardas às importações de todos os países, sem discriminação, em casos de surto de importações que causem danos à indústria nacional. Mas a China, ao entrar como membro da OMC, em 2001, aceitou que fossem estabelecidas restrições específicas para aquele país, como pedágio. A maior parte dos associados à OMC, como Estados Unidos e Argentina, já regulamentaram as salvaguardas, mas ainda faltava o Brasil.
A possibilidade de se aplicar salvaguardas para têxteis valerá até 2008 e, para os demais produtos, até 2013. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, dará uma entrevista coletiva comentando os dois decretos.
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