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Governadora do Rio descarta pedido de estado de defesa

Sede da prefeitura foi metralhada com cerca de cem tiros de fuzil

A governadora do Rio, Benedita da Silva (PT), disse que o atentado contra a prefeitura tem o objetivo de "desestabilizar as instituições democráticas do país". Ela descartou a hipótese de pedir ao governo federal a decretação do estado de defesa no Rio, conforme proposto pelo prefeito César Maia.

Em nota conjunta, a governadora Benedita da Silva, o presidente da Assembléia Legislativa do Rio, Sérgio Cabral Filho, e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Marcus Faver, repudiaram o atentado. Segundo a nota, os três poderes estão unidos "em defesa do interesse do Estado". "Trata-se de episódio gravíssimo, que busca, por meio torpe e intolerável, intimidar e desestabilizar as instituições democráticas do Estado e da cidade do Rio de Janeiro", diz a nota. Os três afirmam que o atentado servirá para unir ainda mais as esferas de poder: "Na mão inversa de sua finalidade, o episódio une, fortalece e aproxima os poderes legalmente instituídos".

Por volta das 3h desta segunda, a sede da prefeitura, na Cidade Nova, foi metralhada com cerca de cem tiros de fuzil de diversos calibres que atingiram a fachada do prédio e chegaram a perfurar as janelas do 13 andar, onde funciona a chefia de gabinete do prefeito Cesar Maia (PFL). Às 8h30min, o Esquadrão Antibombas da Polícia Civil foi acionado para recolher duas granadas encontradas no prédio anexo à prefeitura, que não chegaram a explodir.

O atentado fez com que presidente Fernando Henrique Cardoso interrompesse sua agenda oficial para avaliar pessoalmente os estragos causados pelo ataque à sede administrativa da prefeitura do Rio. Com um punhado de cartuchos de fuzil nas mãos, FH declarou que o governo federal tomará uma medida "forte" e anunciou uma reunião de emergência com o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, e com o ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, para discutir a criminalidade do Rio. 

O estado de defesa é previsto no artigo 136 da Constituição e suspende algumas garantias individuais do cidadão. A medida pode ser decretada "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional". Para decretar o estado de defesa, o presidente da República precisa ouvir previamente os conselhos da República e o de Defesa Nacional. O decreto tem de ser aprovado pelo Congresso, que tem 24 horas para decidir. Entre as medidas possível estão a restrição ao direito de reunião e a quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. O tempo máximo de duração do estado de defesa é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

 
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