| 10/07/2006 12h46min
Caso a obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado doméstico seja aprovada pelo governo, o empregador não poderá fazer nenhum acordo com o funcionário para descontar do salário o montante pago ao fundo. A afirmação é do auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Gérson Soares, que participou de entrevista online no clicRBS.
A Medida Provisória 204, inicialmente proposta pelo governo federal, previa a dedução do Imposto de Renda da contribuição paga à Previdência Social pelo empregado doméstico. O Congresso, porém, incluiu um dispositivo que obriga o patrão a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – o que poderá, ao contrário da proposta inicial, aumentar a informalidade. A proposta ainda está sendo analisada e o governo vai decidir se sanciona ou não a alteração.
Segundo Gérson, a legislação vigente dispõe que o pagamento ao fundo é obrigação do empregador e não há possibilidade de negociar alguma forma de desconto.
– Os direitos trabalhistas são por lei irrenunciáveis. Assim, se você fizer um acordo hoje com o trabalhador onde ele renuncia a algum direito, amanhã ou depois ele poderá cobrar os mesmos em ação judicial específica.
Quem mantiver o empregado doméstico na informalidade terá de pagar multa e penalidade administrativa, além dos encargos conforme a decisão da Justiça, de acordo com Gérson. Por isso, a melhor decisão é assinar a carteira, como aponta o auditor:
– Acredito que não há vantagem alguma em ter um trabalhador sem carteira assinada. Tendo a carteira do trabalhador assinada, você esta proporcionando a este os benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria), ou melhor, incluindo alguém ao acesso aos direitos sociais.
Confira, abaixo a íntegra da entrevista que foi conduzida pela jornalista Helena Kempf, e contou com a participação de internautas moderada por Samantha
Bonnel.
clicRBS: Quais são as principais
alterações que propõe a MP 284 (das Domésticas)?
Gerson Soares: A MP 284 propõe o desconto das despesas previdenciárias dos trabalhadores domésticos pelos empregadores domésticos, e estende o FGTS a estes trabalhadores.
clicRBS: O pagamento do FGTS para trabalhadores domésticos já é obrigatório para quem assina a carteira? Qual o valor?
Gerson Soares: Atualmente o FGTS a estes trabalhadores é facultativo, dependendo de acordo entre as partes.
clicRBS: O que mudou na proposta do governo depois que ela foi enviada ao Congresso?
Gerson Soares: A obrigatoriedade do FGTS aos trabalhadores domésticos.
clicRBS: O empregador pode negociar com a empregada uma redução no salário em igual valor àquele do pagamento de FGTS?
Gerson Soares: Não, pois a legislação vigente dispõe que isto é obrigação do empregador, não permitindo transação.
clicRBS: Simulando uma situação: tenho uma faxineira que vai na minha casa duas vezes por semana. Essa freqüência cria vínculo empregatício? Já tenho que pagar FGTS?
Gerson Soares: Havendo os requisitos do vínculo empregatício, subordinação, habitualidade e remuneração, há vínculo, tendo que pagar o FGTS.
clicRBS: Qual a penalidade para um empregador que mantiver o empregado doméstico na informalidade para não arcar com o pagamento do FGTS?
Gerson Soares: Além de penalidade administrativa – multa. Há também a possibilidade do trabalhador entrar na Justiça do Trabalho reclamando seus direitos.
clicRBS: Outra situação: Eu e dois vizinhos "dividimos" uma diarista – ela vai uma vez por semana no apartamento de cada um e nós três juntos pagamos um salário único para ela. Podemos dividir o pagamento de despesas e direitos, ou cada um tem que ter um contrato individual?
Gerson Soares: Não há previsão legal para condomínio de empregadores para trabalhador urbano. Assim cada um tem um contrato de trabalho específico.
clicRBS: Você acredita que o que mais assusta o empregador é a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa?
Gerson Soares: Acredito que sim.
clicRBS: A dedução do Imposto de Renda da contribuição paga à Previdência Social pelo empregado doméstico é feita sobre qualquer valor de salário ou somente sobre o mínimo? Isso não desestimula quem paga um pouco mais pelo empregado?
Gerson Soares: Incide sobre a remuneração, mas no limite de um empregado apenas, desestimulando o empregador.
Pergunta de internauta: Se eu fizer um acordo com minha empregada e reduzir o salário dela no valor que vou pagar de FGTS, ela pode entrar na justiça mais tarde pedindo esses valores?
Gerson Soares: Sim, pode, pois a legislação vigente não propicia a redução salarial.
clicRBS: Você acredita que se aprovada a proposta inicial do governo (sem o pagamento de FGTS), a medida vai realmente incentivar a formalização dos empregados domésticos?
Gerson Soares: Acredito que sim, pois gera uma vantagem ao empregador. E ainda, a grande maioria dos empregadores domésticos tem apenas um empregado.
clicRBS: Por que o governo levou tanto tempo para equiparar os direitos dessa categoria de trabalhadores?
Gerson Soares: A partir da constituição de 1988, vários direitos foram ampliados a estes trabalhadores. Depois com a instituição da faculdade ao FGTS e ao Seguro-desemprego foram dados novos direitos. Ocorre que o impacto do custo do trabalhador doméstico gera impacto no âmbito familiar, o que gera uma dificuldade maior no momento de se alterar a legislação.
clicRBS: Nota-se que muitas famílias de classe média que já possuíram empregados domésticos, hoje em dia não utilizam mais esse tipo de serviço. Você acredita que essa é uma tendência no Brasil?
Gerson Soares: Esta é uma tendência da situação econômica que hoje impactua a classe média.
clicRBS: Em quanto aumentariam, em média, os custos para contratar um empregado doméstico dentro da lei?
Gerson Soares: Os custos seriam, os decorrentes das férias, gratificação natalina, as contribuições previdenciárias, e ainda, as verbas rescisórias (tais como aviso-prévio, décimo terceiro e férias indenizadas).
clicRBS: Que outros pontos da MP você considera polêmicos? Por quê?
Gerson Soares: Vejo que o ponto polêmico é somente a questão do FGTS, face os custos que isto gerará. Embora veja que isto seria benéfico aos trabalhadores. Os demais itens (direitos atribuídos) da MP são na sua grande maioria a regulamentação da situação hoje encontrada. Como exemplo, cito a questão da vedação dos descontos de alimentação, vestuário, etc...
clicRBS: Existe alguma cartilha sobre direitos dos trabalhadores domésticos? Se sim, onde posso obtê-la?
Gerson Soares: O MTE publicou uma cartilha a respeito do tema. Ela está disponível no sítio do MTE (www.mte.gov.br) e nas unidades do MTE.
clicRBS: Você tem conhecimento de como funciona a legislação para este caso em outros países?
Gerson Soares: Em relação a especificidade dos domésticos não tenho conhecimento como funciona em outros países.
clicRBS: O que é o salário-família que a Previdência terá de pagar em contrapartida pela formalização do contrato de trabalho?
Gerson Soares: O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador na proporção do número de filhos ou equipados até 14 anos.
Pergunta do internauta: Isso não vai reduzir o número de pessoas que podem contratar um doméstico?
Gerson Soares: Acredito que isto diminuirá o número de prováveis empregadores.
Pergunta de internauta: E se eu contratar uma doméstica através de uma cooperativa, terei um contrato de prestação de serviço? Isso me libera de pagar os direitos trabalhistas, FGTS, 13º, etc?
Gerson Soares: Se você contrata alguém através de intermediação de mão-de-obra, seja por cooperativa ou empresa, você irá pagar o contratado com esta. Todavia, não podemos esquecer que você será subsidiariamente responsável se esta instituição não pagar o trabalhador.
clicRBS: Quem já assina a carteira atualmente, o que terá que fazer quando a MP for aprovada?
Gerson Soares: Quando a MP for aprovada deverá ter uma regulamentação dispondo qual o procedimento que o empregador deverá fazer para recolher o FGTS.
Pergunta de internauta: Se a cooperativa me disser que paga e não pagar, então a responsabilidade é minha, é isso?
Gerson Soares: Isto mesmo, se o trabalhador entrar na Justiça do Trabalho cobrando seus direitos, e a cooperativa não pagar, você poderá ser levada a pagar, face a solidariedade subsidiária.
Pergunta de internauta: Se o empregado abrir mão dos benefícios para ter emprego, numa combinação interna com o empregador, ainda assim, no futuro, ele poderá pedir pagamento na justiça?
Gerson Soares: Sim, os direitos trabalhistas são por lei irrenunciáveis. Assim, se você fizer um acordo hoje com o trabalhador onde ele renuncia a algum direito, amanhã ou depois ele poderá cobrar os mesmos em ação judicial específica.
clicRBS: Quais são as vantagens ou desvantagens de se ter um empregado com carteira de trabalho assinada?
Gerson Soares: Acredito que não há vantagem alguma em ter um trabalhador sem carteira assinada. Tendo a carteira do trabalhador assinada, você esta proporcionando a este os benefícios previdenciários (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria), ou melhor, incluindo alguém ao acesso aos direitos sociais.
HELENA KEMPFGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.