| 24/08/2006 18h39min
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse hoje que, apesar de a rejeição dos registros de candidatura eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não ser definitiva, os candidatos que tiveram os pedidos impugnados não devem aparecer na propaganda eleitoral no rádio e na TV. Segundo o entendimento do presidente do TSE, se os candidatos quiserem voltar a exibir suas propostas no horário eleitoral, terão que conseguir uma liminar na Justiça.
Marco Aurélio não comentou se o tribunal terá de rever o tempo dos candidatos no horário gratuito. – Enquanto não houver medida cautelar, eles não podem aparecer na propaganda eleitoral. Eles simplesmente não têm o registro já numa fase própria e a participação na propaganda pressupõe a potencialidade na participação, nas eleições. Se ele não tem o registro, portanto, é um cidadão comum, não é um cidadão candidato – disse Marco Aurélio. AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.