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 | 29/08/2006 16h38min

TSE nega liminar protocolada por Paulo Baltazar

Deputado queria revogar suspensão de seu registro de candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje o mandado de segurança protocolado pelo deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O deputado queria suspender os efeitos da decisão do TRE-RJ que negou seu pedido de registro de candidatura, levando em consideração seu suposto envolvimento na máfia dos sanguessugas.

Segundo Baltazar, por conta da decisão do TRE-RJ, ele foi forçado a retirar sua propaganda do horário eleitoral no rádio e na TV. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou, no entanto, que o TRE não impediu que o candidato continuasse com sua propaganda eleitoral e por isso não concederia uma liminar suspendendo a impugnação da candidatura.

Na semana passada, o Tribunal Regional fluminense impugnou a candidatura do parlamentar alegando fortes indícios de vida pregressa desonesta do candidato. O deputado teria colocado R$ 1,08 milhão em emendas para a compra de cinco ônibus para o projeto de inclusão digital, batizado de Você Digital, no esquema da empresa Planam.

Na noite desta segunda, mais de 26 recursos contra o indeferimento ou deferimento de candidaturas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país foram protocolados no TSE. O Tribunal tem até o dia 20 de setembro para julgar todos, inclusive o de Baltazar.

AGÊNCIA O GLOBO
 
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