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 | 19/12/2006 13h55min

STF invalida reajuste de 90,7% do salário de parlamentares

Congressistas não estão impedidos de votar e aprovar novo aumento

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o reajuste de 90,7% concedido para deputados e senadores. O Supremo entende que os deputados e senadores deverão criar um novo decreto legislativo e submetê-lo a votação em plenário para definir o índice de reajuste.

O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PPS contra o reajuste. Por maioria de seis a quatro, os ministros do STF avaliaram que a ADI não tem eficácia porque o decreto que estava sendo questionado também não é adequado para tratar do aumento. Os presidentes da Câmara e do Senado admitiram logo depois da proclamação do resultado pela ministra Ellen Grace que não há outra alternativa se não levar o reajuste para votação.

– O decreto é constitucional, porém sua validade exauriu. Vou reunir o mais rápido possível os líderes partidários e tomaremos esta decisão com clareza. Caberá aos líderes e às mesas diretoras definir qual será o índice de reajuste – afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

O reajuste analisado pela Justiça equiparava o salário de congressistas com os vencimentos dos ministros do Supremo –  que é o teto do funcionalismo, de R$ 24,5 mil. Na reunião com os líderes partidários, que pode ocorrer ainda hoje, o Congresso poderá redigir um novo decreto legislativo com o mesmo valor ou apenas com a correção de inflação dos últimos quatro anos, que resultaria no aumento para R$ 16,5 mil. A votação em plenário ainda não tem data marcada, mas poderá ocorrer amanhã. Os trabalhos no Congresso devem se encerrar na quinta-feira, depois da votação do Orçamento Geral a União de 2007.

Após de analisar a ADI proposta pelo PPS, o STF estudou um mandado de segurança apresentado pelos deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP). Nessa última decisão, o Supremo concluiu o mesmo que já havia sido concluído: o decreto, embora constitucional, não tem validade para o reajuste do salário concedido. Os ministros entenderam que é necessário um decreto legislativo específico, votado e aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, para fixação de aumento na remuneração de seus parlamentares. Se quiser conceder o aumento, o Congresso terá que aprová-lo em plenário.

ROBERTO MALTCHIK/RÁDIO GAÚCHA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 
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