| 27/11/2002 20h51min
Por 3 votos a 0, a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, absolveu nesta quarta, dia 27, o Figueirense dos episódios ocorridos na partida contra o Grêmio, pela Série A do Brasileirão 2002. O árbitro Luciano Almeida, do Distrito Federal, relatou na súmula do jogo, disputado dia 6 de novembro, que vários objetos haviam sido atirados pela torcida alvinegra para dentro do gramado do Estádio Orlando Scarpelli.
O clube catarinense foi enquadrado no artigo 300 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) e poderia ter recebido até três partidas de punição com a perda do mando de campo.
Na estratégia de defesa, o advogado carioca Erick Svein, que assessora o Figueirense na área jurídica, apresentou fitas de vídeo em que demonstrava que o árbitro deixou o campo sem correr riscos.
Também foram utilizados depoimentos da Polícia Militar e o argumento de que o clube dispunha, na ocasião, de 85 seguranças particulares.
As informações são do Diário Catarinense.
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