| 22/12/2007 14h02min
O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou na última sexta-feira uma lei que autoriza o Poder Executivo a instituir pensão especial para os dependentes das vítimas do acidente ocorrido na Fonte Nova, em 25 de novembro. A lei 10.954, que também é assinada pelos secretários da Casa Civil, Eva Dal Chiavon, e da Administração, Manoel Vitório, foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
O valor, o prazo de duração, a comprovação dos requisitos legais e todas as demais condições para recebimento e pagamento da pensão especial serão definidos em regulamento. A lei autoriza o Poder Executivo a promover as alterações necessárias no orçamento, respeitando-se os valores globais para o seu cumprimento.
Para a concessão da pensão especial é indispensável a assinatura de termo de transação, em que o beneficiário ou seu representante legal dê quitação plena e irrevogável de todas e quaisquer obrigações eventualmente decorrentes do acidente, imputáveis a órgãos ou entidades da administração pública estadual.
A condição de dependente seguirá os termos e condições da lei federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
Em 25 de novembro deste ano, parte da arquibancada da Fonte Nova cedeu, causando a morte de sete pessoas, que caíram de uma altura de 20 metros.
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