| 04/03/2008 21h12min
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) considerou culpado tanto o Avaí quanto o Criciúma, em julgamento ocorrido na noite desta terça-feira, na sede da Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú.
Os clubes foram enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — que versa sobre a segurança nas praças esportivas — em função dos episódios de violência que marcaram a última rodada do turno do Estadual.
O autor da denúncia foi o procurador do TJD, Valdir Zanella, que fez a apresentação das provas por meio de vídeos, áudios e testemunhas de ambos os lados. Após a apresentação, Zanella sugeriu a pena para os dois times, aprovada em votação por 4 a 1.
Ao Avaí — cuja torcida foi responsabilizada pelo ato de violência que ocasionou a amputação da mão de Ivo Costa, de 62 anos, após uma bomba caseira ter sido atirada na arquibancada — a penalidade aprovada no
julgamento foi uma multa de R$20 mil e a perda de
mando de campo por quatro jogos.
Já o Criciúma — responsável pelo estádio que sediou o jogo onde ocorreu a confusão — deverá pagar uma multa de R$10 mil e perde o mando de campo por dois jogos.
Apesar de serem condenados pelo TJD, o julgamento ocorreu em primeira instância e os clubes devem recorrer ao Tribunal Pleno, na quinta-feira, dia 6. Nesta quarta, tanto Avaí como o Criciúma vão entrar com efeito suspensivo. Se ganharem a liminar, os dois times terão o mando de campo de volta na semana que vem.
Segundo informações da CBN/Diário, se Avaí e Criciúma recorrerem sobre a decisão do TJD, no dia 13 de março ambos já devem ser julgados pelo Tribunal Pleno, quando outros nove auditores irão definir a respeito da pena. Neste meio tempo, pode haver suspensão da punição do TJD até que os clubes sejam novamente julgados.
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atualizada às 11h40min
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