| 13/03/2008 21h
O Tigre conseguiu a absolvição no Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento realizado na noite desta quinta-feira, na sede da Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú. A votação ficou empatada em 4 a 4, sendo o resultado favorável ao réu de acordo com o artigo 131 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). No entanto, o procurador do TJD, Valdir Zanella, ainda poderá recorrer ao Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o que deve acontecer até segunda-feira, quando se encerra o prazo de recurso.
— Estou há 12 anos no Tribunal e no empate o resultado sempre foi a favor dos votos benéficos, que absolvem o réu. No empate em 4 a 4 a decisão ficou favorável ao Criciúma. Acredito que o procurador do TJD (Valdir Zanella) deva recorrer até sexta-feira ao Pleno do STJD, e aí então os clubes precisam ser intimados, o processo vai para o Rio de Janeiro, para então ser marcado o julgamento — disse o advogado do Criciúma, Wanderlei Godoy Junior.
Em primeira instância, no TJD, o Criciúma Esporte Clube foi julgado culpado por ser o dono da praça em que ocorreu o cenário de violência na última rodada do turno do Estadual, quando o senhor Ivo Costa, de 62 anos, torcedor do Tigre, perdeu a mão direita ao encostar em uma bomba de fabricação caseira jogada por um membro da torcida do Avaí, na arquibancada do Heriberto Hülse.
A pena inicial atribuída ao clube foi fundamentada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — que versa sobre a segurança nas praças esportivas — e previa a perda de mando de campo por dois jogos, além de uma multa de R$ 10 mil. Se a procuradoria do TJD recorrer ao Pleno do STJD, com o período previsto para os trâmites legais, o julgamento só deve ocorrer a partir do dia 27 de março. Caso o Tigre seja condenado, o time poderá cumprir a pena e perder o mando de campo durante os jogos da Copa do Brasil.
Técnico e delegado conseguem
unanimidade
O técnico
Leandro Machado também foi absolvido da acusação de tentativa de agressão e ofensa à arbitragem durante a partida Criciúma x Avaí. O julgamento, por unanimidade, declarou que o réu não é culpado das acusações. O mesmo ocorreu com o delegado da Federação Catarinense de Futebol, Emerson Lodetti, que fora acusado por não ter feito constar o episódio de violência no relatório do jogo.
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