| 16/04/2008 23h37min
O desembargador Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, negou nesta quarta o pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente do Vasco, Eurico Miranda. O dirigente foi condenado por delito de resistência, artigo 329 do Código Penal.
O dirigente vascaíno havia pego um ano e seis meses de detenção, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante 18 meses. Além disso, Eurico teria de pagar prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil). As informações são do site Globoesporte.com.
O presidente do Vasco deve ser notificado da decisão nesta quinta. Messod Azulay cassou a liminar que ele mesmo havia concedido em favor a Eurico. Ele mudou de decisão porque haveria o risco de a pena não ser cumprida mesmo se fosse mantida após o julgamento de um recurso de agravo apresentado pelo dirigente no Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o prazo de prescrição está próximo de acabar nos termos da lei penal.
O dirigente vascaíno foi condenado porque, segundo a Justiça, opôs resistência ao cumprimento de ordem judicial que determinava a busca e apreensão de documentos contábeis na sede do Vasco. Segundo o processo, ele ameaçou o oficial de justiça e se recusou a assinar o lacre do material apreendido. A ação aconteceu durante a apuração de fatos da CPI do Futebol, em 2001.
Em 2001, Eurico Miranda tentou impedir a apreensão de documentos na sede do Vasco
Foto:
Márcia Feitosa
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