| 28/07/2008 21h13min
O preparador físico do São Paulo, Luiz Carlos de Souza das Neves, foi suspenso por 30 dias nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No clássico contra o Palmeiras, no dia 13 de julho, ele reclamou com o árbitro Carlos Eugênio Simon e foi expulso. Por maioria de votos, a Primeira Comissão Disciplinar decidiu penalizá-lo. Para o advogado do clube, Roberto Armelim, a punição não condiz com o que aconteceu.
– Acho que é uma injustiça, já que não houve desrespeito e nem ofensa ao árbitro. E se depender de mim, eu vou recorrer – afirma, em entrevista ao site Justiçadesportiva.
De acordo com a súmula do árbitro, o preparador foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo após a marcação de uma falta para o São Paulo. Na ocasião, Luiz Carlos reclamou que só o Tricolor recebia cartões.
Luiz Carlos de Souza das Neves foi denunciado no artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é uma suspensão de 30 a 180 dias.
Na última vez que esteve no STJD, o preparador foi suspenso no mesmo artigo por 30 dias no dia 5 de junho de 2007, pela Segunda Comissão Disciplinar.
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