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 | 01/08/2008 16h28min

Procurador do STJD defende repetição de jogos na Série C

Paulo Schmitt crê que partidas devam ocorrer simultaneamente

O procurador do STJD, Paulo Schmitt, defende que a repetição dos jogos em horário simultâneo é a forma mais justa de resolver a polêmica sobre a suspeita de que o resultado do jogo do Marcílio Dias contra o Toledo, no Paraná, tenha sido combinado. No domingo, as duas equipes ficaram no 0 a 0 pela última partida da primeira fase da Série C, placar que garantia os times à rodada seguinte. O jogador Rafinha, do time paranaense, afirmou à imprensa após a partida que o resultado estava acertado previamente.

O jogo Toledo x Marcílio Dias, de acordo com o procurador, deve ser realizado pontualmente, ao mesmo tempo em que Inter-SM x Engenheiro Beltrão, em um novo dia e horário, a fim de que se tenha o resultado justo na tabela. No entanto, caso a partida entre os líderes do grupo fique empatada novamente, os dois passam de fase. O único resultado que mudaria isso seria uma derrota do Marcílio Dias e uma vitória do Inter-SM, que, no caso, classificaria o time gaúcho junto ao Toledo.

— O mais lógico seria a repetição dos dois jogos. Se a motivação era conhecer previamente o resultado do outro jogo, não faz sentido repetir apenas um. Eles devem ocorrer simultaneamente — disse Schmitt.

A denúncia culminou na suspensão, até o dia 8, dos jogos do Grupo 24 da Série C —Caxias (RS) x Toledo e Marcílio Dias x Brasil-Pe. A rodada só será retomada depois que o STJD julgar as denúncias da procuradoria.

Estão no banco dos réus o jogador Rafinha, do Toledo, e o técnico do Marcílio Dias, Sérgio Ramirez. Ambos foram enquadrados no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição — que prevê como pena a eliminação do esporte.

— Por enquanto a Procuradoria denuncia o atleta do Toledo e o técnico do Marcílio. Porém, se conseguirmos identificar mais pessoas envolvidas, iremos denunciar também. Estamos apurando isso até porque podemos ter mais envolvidos.

Os times Marcílio Dias e Toledo também foram denunciados. O clube catarinense está enquadrado no artigo 215 do CBJD — deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida — que estipula multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso. A equipe paranaense, que atrasou em cinco minutos o início do jogo, terá que responder ao artigo 206 — dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. A punição prevista é também de R$ 1mil por minuto.

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