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Influências, mala-preta e Caixa D'água (presidente da Federação Carioca de Futebol). Muitas foram as versões para explicar o sucesso do Criciúma no julgamento, mas a linha de defesa adotada pelo departamento jurídico do Crciúma com base na decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi fundamental para a absolvição de Paulo César Baier.
O diretor do departamento jurídico, Sandro dos Santos, relatou que a tática era atacar os fundamentos da decisão do primeiro julgamento, quando os auditores da segunda comissão disciplinar do STJD disseram que estavam "com pena do atleta", pela falta de acompanhamento do departamento médico do clube.
Essa caracterização de pena ou dó foi usada para configurar a conduta de Baier, isento de culpa na administração do medicamento que continha a substância proibida.
Para o advogado, a diferença entre o primeiro e o segundo julgamento consistiu na sensibilidade dos seis auditores que integraram o pleno do STJD na noite de quinta.
– As pessoas que fizeram o primeiro julgamento não conseguiram interpretar a linha de defesa – enfatizou Santos.
O clube não poderá recorrer do pagamento de multa de R$ 6 mil e da perda da renda no jogo disputado com o Atlético-MG, quando Baier foi flagrado no exame antidoping.
Santos relatou ainda que o presidente do Pleno do STJD, Marcos Basílio, declarou ter ficado impressionado com a disposição do jogador nas partidas do Tigre e por isso chegou a aceitar a hipótese de Baier atuar dopado.
– Mas depois ele disse que viu as provas e teve certeza que o jogador não fez uso do doping – completou.
O diretor jurídico salientou ainda que a possibilidade de indiciamento do médico do clube, Paulo Milioli, não foi relatada na ata do julgamento, conforme era o desejo de alguns dos auditores. Se houvesse indiciamento, Milioli seria julgado e poderia ser excluído das competições.
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