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Os parlamentares rejeitaram, por votação simbólica em Plenário, o requerimento do líder do PFL, deputado José Carlos Aleluia, que solicita a retirada da Medida Provisória 126/03 da pauta. A MP autoriza a União a indenizar terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra e outros atos estrangeiros que causem danos a aviões operados por empresas brasileiras de transporte aéreo público. A medida destina US$ 1 bilhão (aproximadamente R$ 3 bilhões) para essas indenizações, que cobrirão danos materiais e corporais causados em solo brasileiro ou no exterior. Pelo texto, estão excluídas do benefício as empresas de táxi aéreo. Neste momento, os deputados estão em processo e votação nominal do requerimento.
As informações são da agência Câmara.
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