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O Avaí foi pego de surpresa nesta terça, dia 21, com a declaração do procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmidt, de que a queixa contra o Brasiliense será arquivada porque Tiano, alvo da denúncia azurra, estava em situação regular na partida entre o time candango e o Bahia, dia 11, pela última rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.
De acordo com Paulo Schmidt, a informação de que Tiano estava regular foi repassada pelo diretor do Departamento de Registro e Transferência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luiz Gustavo Vieira de Castro, em telefonema ao presidente do STJD, Luiz Zveiter.
E foi com base apenas nesse telefonema, uma vez que os documentos da CBF ainda não chegaram ao STJD, que o procurador-geral Paulo Schmidt anunciou, extra-oficialmente, o arquivamento da queixa do Avaí.
No entanto, tudo não passa de equívoco do procurador-geral, de acordo com o advogado do Leão da Ilha, Luiz Trindade Cassetari. Isso porque, segundo Cassetari, o problema não é a data de registro de Tiano na CBF, ocorrida no dia 7.
O problema, conforme o advogado, é o fato de o contrato de Tiano ter se encerrado no dia 6, enquanto a prorrogação foi feita somente no dia seguinte, o que não é permitido por lei.
– Não se trata de condição de jogo. A questão é bem diferente. O contrato do atleta Tiano terminava no dia 6. E a lei prevê que pode haver prorrogação, desde que ocorra até o término do contrato – disse Cassetari.
Confiante em sua argumentação, o advogado avaiano acredita que o procurador-geral vai rever sua opinião quando estiver com os documentos em mão:
– Quando a documentação chegar ao doutor Paulo Schmidt, ele verificará que realmente é motivo de denúncia.
O STJD deve se manifestar oficialmente sobre a questão nesta quarta, dia 22.As informações são da CBN/Diário.
Ouça aqui o comentário de Carlos Eduardo Lino a respeito da questão.
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