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 | 17/05/2006 17h28min

STJ confirma direito da Varig receber mais de R$ 2,2 bi da União

Ressarcimento diz respeito a arrocho tarifário que teve início com Plano Cruzado

O ministro Castro Meira, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela União contra a decisão do próprio STJ que manteve indenização a ser paga à Varig. O direito à indenização foi assegurado por decisão da Primeira Turma, referente ao ressarcimento em razão do congelamento de tarifas aéreas entre 1985 e 1992 – que chegava a R$ 3 bilhões.

Na decisão de hoje, no entanto, não foram mantidos os lucros cessantes, passando o valor para cerca de R$ 2,2 bilhões. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou por intermédio da assessoria de imprensa que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Castro Meira rejeitou os argumentos apresentados nos dois recursos (embargos de divergência). Ele ressalta que a decisão da Primeira Turma entendeu não ser possível discutir-se matéria nova, não alegada nas instâncias ordinárias. O ministro Castra Meira destaca que, no caso, a inclusão de matéria nova – novos elementos para integrar a perícia – foi feita fora do prazo, não tendo o MP pedido a sua inclusão na ocasião em que foi apresentado o laudo pericial.

Além disso, entende o ministro Castro Meira, as decisões que foram apresentadas para comparação (como paradigmas) tratam da possibilidade de o tribunal analisar questão debatida na primeira instância, mas não abrangida pela sentença. Assim, não há a divergência apontada.

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação da Varig contra a União pedindo indenização por danos materiais. O argumento: o "arrocho tarifário" – que teve início em 1985 com o Plano Cruzado – resultou em prejuízos. Além do ressarcimento dos prejuízos decorrentes do congelamento dos preços das passagens, pediu também a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros.

A 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília (DF) julgou a ação, condenando a União a pagar R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília).

A União, o Ministério Público Federal e a Varig recorreram ao STJ. A Primeira Turma, seguindo o voto do relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão da Justiça Federal da 1ª Região que determinou o pagamento da indenização à Varig, porém negou os lucros cessantes.

AGÊNCIA O GLOBO
 
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