| 16/12/2007 18h58min
Por intermédio de sua assessoria, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lembrou que se o governo editar uma medida provisória para ressuscitar a CPMF, esta certamente terminará no Supremo Tribunal Federal (STF). E, ainda de acordo com a OAB, o STF tem por tradição considerar inconstitucional a reedição, no mesmo ano, de matéria que já foi rejeitada pelo Legislativo.
Acompanhe as idas e vindas da CPMF
Na quarta-feira, o STF concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do PSDB e do DEM por conta da reedição de uma MP de conteúdo igual a outra, editada em junho. Por sete votos a dois, o STF decidiu, na quarta-feira, suspender a eficácia da MP 394, que substituiu a MP 379, ambas sobre o registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição. O mérito da ação ainda não foi
julgado. A MP 379 foi editada em junho. Mas, por não ter sido votada em 45 dias, impedia o exame de outras matérias de interesse do governo no Congresso.
Para abrir caminho às outras, acabou sendo revogada e, depois, substituída pela MP 394. Como o artigo 62 proíbe a reedição de medida provisória com o mesmo conteúdo no mesmo ano, o STF a considerou sem efeito.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhado em seu voto pela concessão da liminar pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Contra a liminar votaram Eros Grau e Ricardo Lewandowski.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2009 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.