| 04/08/2008 22h27min
O Marcílio Dias vai entrar com uma medida cautelar nesta terça, dia 5, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a revogação do efeito suspensivo que paralisou os jogos do Grupo 24 da Série C. Além da cautelar, o clube também vai protolocar a defesa do Marcílio Dias para provar que o clube não combinou o resultado do jogo com o Toledo na última rodada da primeira fase da Terceirona.
Nesta segunda, o Marinheiro encaminhou ao STJD, dentro do prazo de três dias úteis, a defesa prévia do técnico Sérgio Ramirez, denunciado pela Procuradoria do Tribunal no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição — que prevê como pena a eliminação do esporte.
— Estamos entrando com esta medida cautelar. Não sabemos se iremos conseguir o efeito suspensivo, mas é um direito que nós temos — disse o vice-presidente do Marcílio Dias, Carlos Fernando Crispim.
De acordo com o dirigente, neste sábado houve uma reunião em Itajaí (SC) com o advogado que defende o clube no Rio de Janeiro, Osvaldo Sestário Filho, para discutir a defesa do clube no STJD. O julgamento está marcado para a próxima sexta, dia 8.
Entenda a caso
No dia 27 de julho, Toledo e Marcílio Dias garantiram a vaga na segunda fase da Série C após o empate por 0 a 0 pela última rodada da primeira fase, no Paraná. Após a partida, o jogador do time paranaense, Rafinha, disse à imprensa que as equipes combinaram o placar, já que o resultado classificava as duas equipes.
Diante da declaração, a Procuradoria do STJD ofereceu denúncia e conseguiu paralisar a primeira rodada do Grupo 24 - Caxias (RS) x Toledo e Marcílio Dias x Brasil-Pe - até o julgamento do caso.
Denúncias
Além de Ramirez, o jogador Rafinha também foi denunciado no artigo 275. O Marcílio Dias e o Toledo também irão ao banco dos réus. O time catarinense está enquadrado no artigo 215 do CBJD — deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida — que estipula multa de até R$ 1 mil por minuto de atraso.
Já a equipe paranaense, que atrasou em cinco minutos o início do jogo, terá que responder ao artigo 206 — dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos. A punição prevista é também de R$ 1mil por minuto.
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